Motorista de Transporte Colectivo de Crianças
Destinatários:
Segundo o decreto lei 13/2006 A Lei 13/2006 aplica-se a todos os casos de transporte colectivo de crianças “de e para estabelecimentos de educação e ensino, creches, jardins-de-infância e outras instalações ou espaços em que decorram actividades educativas ou formativas, designadamente o transporte para locais destinados à prática de actividades desportivas ou culturais, visitas de estudo e outras organizadas para ocupação dos tempos livres” (art.º 1º).
Objectivos:
A Destinos Práticos, estabelece como objectivos gerais desta acção de formação, que os formandos adquiram as seguintes competências:
- Estilos de condução tecnicamente correctos de modo a reduzir o risco de acidente;
- Aplicar técnicas e conhecimentos para a condução e acompanhamento de crianças em transporte colectivo;
- Relacionar as regras de trânsito como um factor importante de segurança;
- Conhecer os factores psicossociológicos associados à condução;
- Adquirir conhecimentos ao nível da legislação sobre o transporte escolar...
Duração:
- 35 horas— Inicial
- 20 horas—Complementar